Estrutura Organizacional
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TALISMÃ/TO |
SERVIDORESPaulo Antônio da Silva: Técnico Administrativo | Ludmilla Goncalves Evangelista: Assessora da Presidência | Edivaldo Rodrigues de Souza: Motorista Maria Ferreira Soares Cardoso: Auxiliar de Serviços Gerais |
VEREADORESCleonice Maria de Jesus Sousa de Oliveira | Edivaldo Rodrigues de Souza | Itamar Araújo de Menezes | Jackson Henrique Pallin de Melo | Leandro dos Santos Mariano Marcos Pimentel da Silva | Nara Rúbia Cândida Silva | Ueliton Carlos Araújo | Wagner Hernandes Rodrigues |
COMISSÕES PERMANENTES 2025/2026COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: PRESIDENTE: Ver. Jackson Henrique P. de Melo | VICE-PRESIDENTE: Ver. Leandro dos Santos Mariano | MEMBRO: Verª. Cleonice Maria de Jesus Sousa de Oliveira. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: PRESIDENTE: Ver. Leandro dos Santos Mariano | VICE-PRESIDENTE: Ver. Wagner Hernandes Rodrigues | MEMBRO: Verª. Cleonice Maria de Jesus Sousa de Oliveira. COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO: PRESIDENTE: Verª. Nara Rúbia Cândida Silva | VICE-PRESIDENTE: Ver. Edivaldo Rodrigues de Souza | MEMBRO: Ver. Jackson Henrique Pallin de Melo. COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: PRESIDENTE: Ver. Wagner Hernandes Rodrigues | VICE-PRESIDENTE: Ver. Edivaldo Rodrigues de Souza | MEMBRO: Ver. Leandro dos Santos Mariano. |
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONALA Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas. PLENÁRIO:Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto. COMISSÕES:As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas. MESA DIRETORA:Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara. PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica. |