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Perguntas Frequentes do SIC/Ouvidoria

por ta publicado 19/01/2024 19h45, última modificação 21/01/2024 15h57

Apresentação:

  1. O QUE É A OUVIDORIA?
  2. QUAL A COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA?
  3. QUAIS OS BENEFÍCIOS DA OUVIDORIA?
  4. RESUMO DO QUE É A OUVIDORIA?
  5. PARA QUE EXISTE A OUVIDORIA?
  6. QUAIS AS SOLICITAÇÕES O CIDADÃO PODE ENVIAR?
  7. COMO FAÇO PARA FALAR COM A OUVIDORIA?

 

O QUE É A OUVIDORIA?

A Ouvidoria é um instrumento de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, desde que relacionados à esta Casa de Leis.

QUAL A COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA?

Resolução nº 05/2023, de 19 de setembro de 2023, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria - Geral da Câmara Municipal de Talismã - TO, e dá outras providências.

       (...)

“Art. 2º. Compete a Ouvidoria - Geral da Câmara de Vereadores de Talismã:

          I- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos operacionais da Câmara de Vereadores de Talismã manifestações na forma de reclamações, sugestões, críticas ou representações de pessoas físicas ou jurídicas a respeito de:

           a) funcionamento ineficiente de serviços legislativos ou administrativos da Câmara de Vereadores de Talismã;

          b) Violação ou qualquer forma de desrespeito aos direitos e liberdades fundamentais;

          c) ilegalidade, atos de improbidade administrativa e abuso de poder;

          d) demais assuntos recebidos pelo serviço de atendimento ao cidadão.

          II- Encaminhar ao Presidente todas as manifestações, principalmente, as que necessitem de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público ou outro órgão competente;

          III- Quando se tratar de denúncia, contra Vereador, seguirá rito estabelecido nas disposições do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Talismã;

          IV- Encaminhar com a anuência da Mesa Diretora, a outros Poderes do Estado e ao Ministério Público reclamações ou representações de pessoas físicas jurídicas a fim que tomem conhecimento e manifestem-se a respeito;

          V- Manter cadastro atualizado dos cidadãos, autoridades e associações para o envio de correspondências;

          VI- Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a manifestação não for de competência da Ouvidoria Legislativa;

          VII- Executar outras atribuições que lhe forem delegadas ou cometidas pela Mesa Diretora”.

QUAIS OS BENEFÍCIOS DA OUVIDORIA?

A criação da Ouvidoria da Câmara de Talismã estreita a comunicação entre a sociedade e o Poder Legislativo.

RESUMO DO QUE É A OUVIDORIA?

A Ouvidoria é o canal de comunicação direta entre a sociedade (cidadão) e o Poder Legislativo;

É a voz da sociedade, o porta-voz do cidadão junto ao Poder Legislativo;

Por meio da Ouvidoria, a população contribui para aprimorar a qualidade dos serviços que o Legislativo oferece;

É uma espécie de ‘termômetro’, recebendo e analisando os comentários sobre a opinião que a sociedade tem da atuação parlamentar e municipal;

É o canal de comunicação que permite ao cidadão – com sugestões e comentários – colaborar com a qualidade do serviço a ser prestado;

É uma porta aberta para a cidadania.

PARA QUE EXISTE A OUVIDORIA?

Para consolidar a democracia e fortalecer a cidadania, incentivando a participação popular;

Para receber e analisar as demandas enviadas pelos cidadãos (solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, entre outros) e buscar soluções, tendo em vista aprimorar a prestação do serviço público;

Para assegurar ao cidadão o atendimento de suas reivindicações;

Para levar ao conhecimento dos integrantes do Poder Legislativo o pensamento, os anseios e as necessidades dos cidadãos e auxiliar os parlamentares no processo legislativo (apresentação, discussão e votação de proposições em plenário e nas comissões permanentes);

Para contribuir e melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo Legislativo à população, sugerindo e recomendando providências;

A existência da Ouvidoria estreita a relação entre a sociedade e o Poder Legislativo, permitindo que o cidadão participe do processo de elaboração e discussão das leis municipais.

QUAIS AS SOLICITAÇÕES O CIDADÃO PODE ENVIAR?

O cidadão pode enviar Pedidos de Informações; Reclamações; Solicitações; Sugestões.

COMO FAÇO PARA FALAR COM A OUVIDORIA?

Pelo site https://www.talisma.to.leg.br, na seção "E-SIC/Ouvidoria", clicando em Pedido Eletrônico;

Pelo e-mail: ouvidoria.camara.talisma@gmail.com;

Pelo telefone: (63) 3385 -1160;

Pessoalmente na sede da Câmara no endereço: Rua Raimundo Souza Costa Qd. 21 Lt. 12 – Centro – CEP 77480-000.

Atendimento: De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30 horas.